Grupo Marquise

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Projetos Socioculturais
com Propósito

O Grupo Marquise acredita que o investimento social é uma das melhores e mais eficazes formas de apostar no desenvolvimento consciente, íntegro e pleno. Por isso, nos orgulhamos em poder contribuir e unir forças para um futuro mais sustentável. Nesse sentido, mobilizamos recursos de forma planejada e monitorada para incentivar projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público.

O investimento social é uma das estratégias de consolidação da Sustentabilidade Corporativa do Grupo Marquise. Para tanto, durante todo o ano, realizamos o recebimento de projetos que estejam aprovados nas leis de incentivo fiscal Federais, Estaduais e Municipais, especificadas adiante, e, duas vezes ao ano, realizamos também os aportes dos projetos selecionados.

A seguir, apresentamos algumas orientações para que o proponentes e instituições possam enviar seus projetos para apreciação do Grupo Marquise. É importante ressaltar que para solicitação de apoio através de incentivo fiscal é obrigatório está aprovado em um ou mais dos mecanismos listados abaixo.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica:

  • Lei Federal de Incentivo à Cultura (ROUANET);
  • Lei Federal de Incentivo ao Esporte;
  • Fundos Estaduais e Municipais da Infância e Adolescência;
  • Fundos Estaduais e Municipais do Idoso;
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
  • (Pronas/PCD).

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • Edital vigente do programa Mecenas do Ceará.

Imposto Sobre Serviço

  • Leis de Incentivo à cultura – São Paulo/SP;
  • Lei Djalma Maranhão – Natal/RN.

É critério obrigatório e excludente a apresentação de documento de autorização para captação vigente, comprovada por envio de publicação em Diário Oficial ou através de Certificado de Autorização de Captação.
Por buscar projetos de maior sinergia com as atividades do Grupo Marquise e que estejam alinhados ao nosso propósito de impactar positivamente as pessoas e comunidades, são critérios preferenciais, mas não excludentes:

1. Projetos que estejam alinhados com as seguintes diretrizes:

  • Acesso à cultura.
  • Desenvolvimento sustentável local.
  • Educação ambiental.
  • Inclusão, saúde e bem-estar social
2. Projetos que dialoguem com os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

3. Projetos localizados nos Estados onde estão presentes filiais do Grupo Marquise e nos seus entornos:

  • Amazonas.
  • Bahia.
  • Ceará.
  • Paraíba.
  • Rio Grande do Norte.
  • Rondônia.
  • São Paulo.

Para enviar o seu projeto, clique no botão abaixo:

Os projetos enviados serão analisados quanto às aderências preferenciais descritas acima, assim como em relação aos critérios excludentes relacionados à documentação e autorização de acordo com as normas das leis que regem o incentivo fiscal.

Os projetos selecionados deverão assumir o compromisso de, após confirmação de recebimento de aporte, enviar de imediato o recibo provisório por meio eletrônico e no prazo máximo de 20 dias corridos, enviar uma via do recibo original assinada pelo responsável em versão impressa para a sede administrativa da empresa localizada em Fortaleza/CE. Não serão aceitas versões digitalizadas do documento ou PDF’s assinados através de assinaturas eletrônicas.

Os Projetos aprovados serão monitorados pela área de Inteligência Social do Grupo Marquise e deverão reportar informações sobre sua execução e os resultados obtidos, sempre que solicitado.

Para patrocínios através de verba direta, recebemos projetos durante todo o ano e as avaliações são realizadas mensalmente, de acordo com os critérios de preferência dispostos nos itens 1, 2 e 3 já descritos acima. Para enviar sua solicitação de patrocínio de verba direta, clique no botão abaixo.

Dúvidas sobre o envio de projetos poderão ser enviadas para o e-mail: inteligenciasocial@marquise.com.br